- 1 -A periodicidade das faturas é mensal ou semestral.
- 2 -As faturas emitidas discriminam os serviços prestados e as correspondentes tarifas, podendo ser baseadas em leituras reais ou em estimativas de consumo, nos termos previstos no artigo 40.º e no artigo 41, bem como as tarifas legalmente exigíveis.
Artigo 58.º — Periodicidade e requisitos da faturação
Vigente desde: 25/06/2019
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Em vigor desde 25/06/2019