- 1 -De teor - não excedendo uma lauda ... 1,52
Por cada lauda além da 1.ª, ainda que incompleta ... 0,84
- 2 -Narrativa - não excedendo uma lauda ... 4,27
Por cada lauda além da 1.ª, ainda que incompleta ... 0,84
- 3 -Certidões para efeitos de IMI - por cada fogo ou fracção equivalente ... 10,00
Artigo 20.º — Certidões
Vigente desde: 03/12/2004
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Em vigor desde 03/12/2004