Artigo 31.º — Licença de condução de ciclomotores, motociclos de cilindrada não superior a 50 cc e veículos agrícolas ... 17,26
Vigente desde: 03/12/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/12/2004
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/12/2004