- 1 -Construir e manter:
- a)Os primeiros 3 m2 ou fracção ... 1 150,87
- b)Os 4.º e 5.º m2 - cada ... 690,52
- c)Cada metro quadrado a mais ou fracção ... 748,07
- 2 -A ampliação de jazigos já existentes será taxada pelo valor que corresponder ao escalão da metragem desses terrenos no conjunto das áreas de ocupação e da ampliação a fazer.
Artigo 88.º — Concessão de terrenos para construir, ampliar e manter jazigos
Vigente desde: 03/12/2004
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Em vigor desde 03/12/2004