Por efeitos do aditamento dos artigos 5.º, 7.º, 8.º, 10.º, 11.º e 12.º, foi feita uma renumeração dos artigos da versão original do Regulamento da seguinte forma:
O artigo 5.º passou a artigo 6.º, o artigo 6.º passou a artigo 9.º, o artigo 7.º passou a artigo 13.º, o artigo 8.º passou artigo 14.º, o artigo 9.º passou a artigo 15.º, o artigo 10.º passou a artigo 16.º e o artigo 11.º passou a artigo 17.º