Regulamento Municipal de Apoio Social
Objeto
Requisitos para aceder ao apoio
RPC = (Rendimento Mensal Ilíquido - Média das Despesas Relevantes dos últimos 3 meses)/Número de Elementos do Agregado Familiar
Despesas Relevantes = Despesas não comparticipadas de saúde + Despesas de água + Despesas de Eletricidade + Despesas renda de casa
Limitação dos apoios a conceder
O número de apoios a conceder está condicionado aos requisitos de acesso ao apoio social constantes no presente regulamento e à disponibilidade financeira do Município.
Instrução do pedido
Deliberação
O processo, devidamente instruído, será objeto de deliberação da Câmara Municipal, que fixará a natureza e a forma do apoio a conceder.
Sanções
A prestação de falsas declarações por parte do requerente será punida com a anulação da decisão final, devolução dos apoios recebidos e impedimento de acesso a apoios futuros.
Omissões
As omissões ou dúvidas de interpretação do presente Regulamento serão supridas por deliberação da Câmara Municipal.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
31 de maio de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís António Pita Ameixa.
312347505