- 1 -A realização de eventos (desportivos, culturais ou outros, nomeadamente, feiras, festivais musicais, festivais gastronómicos) em espaços verdes públicos, apenas é permitida com prévia autorização da Câmara Municipal do Fundão, na sequência de parecer favorável da DEVLU.
- 2 -Tendo em conta a dimensão da intervenção referida no número anterior, os serviços competentes devem exigir à Entidade responsável pela mesma a preservação e integridade do espaço, bem como a sua manutenção por um período considerado adequado de forma a salvaguardar, com um razoável índice de segurança, as características morfológicas e fitossanitárias mínimas do material vegetal e demais instalado.
- 3 -Os pedidos de reserva em nome de Entidades ou pessoas coletivas deverão ser efetuados no mínimo um mês antes da data prevista da iniciativa, por forma a permitir a sua apreciação e planificação.
- 4 -As Entidades promotoras do evento são responsáveis pela indemnização de eventuais danos causados, no âmbito da iniciativa.
Artigo 27.º — Realização de Eventos
Vigente desde: 15/01/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/01/2025