1 - O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação, pela forma legalmente prevista, no Diário da República.
2 - O presente Regulamento aplica-se aos procedimentos que se iniciem após a sua entrada em vigor.
ANEXOS
ANEXO I
Espécies a ser preservadas
Família
Nome científico
Nome comum
Aquifoliaceae
Ilex aquifolium L.
Azevinho
Betulaceae
Alnus glutinosa (L.) Gaertn
Amieiro
Betula pubescens subsp. celtiberica (Rothm. & Vasc.) Rivas Mart.
Bétula
Corylus avellana L.
Aveleira
Caprifoliaceae
Sambucus nigra L.
Sabugueiro
Viburnum tinus L.
Folhado
Ericaceae
Arbutus unedo L.
Medronheiro
Fagaceae
Castanea sativa Mill.
Castanheiro
Quercus pyrenaica Willd
Carvalho-negral
Quercus rotundifolia Lam
Azinheira
Quercus robur L.
Carvalho-alvarinho
Quercus suber L.
Sobreiro
Lauraceae
Laurus nobilis L.
Loureiro
Oleaceae
Fraxinus angustifolia Vah
Freixo-das-folhas-estreitas
Pinaceae
Pinus pinea L.
Pinheiro-manso
Rhamnaceae
Frangula alnus Mill.
Sanguinho-de-água
Rosaceae
Crataegus monogyna Jacq
Pilriteiro
Prunus lusitanica subsp. lusitanica
Azereiro
Pyrus cordata Desv.
Periqueiro
Sorbus latifolia (Lam.) Pers.
Mostajeiro-de-folhas-largas
Taxaceae
Taxus baccata L.
Teixo
Ulmaceae
Celtis australis L.
Lódão-bastardo
Ulmus minor Mill.
Ulmeiro
ANEXO II
Árvores recomendadas para utilização em arruamento
Espécie
Nome comum
Porte
Folha
Lagerstroemia Indica
Extremosa
Pequeno
Caducifólia
Magnolia X Soulangeana
Magnólia
Pequeno
Caducifólia
Prunus Cerasifera
Ameixoeira-de-Jardim
Pequeno
Caducifólia
Arbutus Unedo
Medronheiro
Pequeno
Perenifólia
Ligustrum Japonicum
Ligustro
Pequeno
Perenifólia
Ligustrum Lucidum
Ligustro
Pequeno
Perenifólia
Photinia Fraseri
Fotínia
Pequeno
Perenifólia
Acer Platanoides
Acer
Médio
Caducifólia
Cercis Siliquastrum
Olaia
Médio
Caducifólia
Liquidambar Styraciflua
Liquidâmbar
Médio
Caducifólia
Morus Alba
Amora-branca
Médio
Caducifólia
Prunus Serrulata
Cerejeira-de-jardim
Médio
Caducifólia
Pyrus Calleryana
Pereira-de-jardim
Médio
Caducifólia
Laurus Nobilis
Loureiro
Médio
Perenifólia
Olea Europea
Oliveira
Médio
Perenifólia
Acer Pseudoplatanus
Falso-plátano
Grande
Caducifólia
Catalpa Bignonioides
Catalpa
Grande
Caducifólia
Celtis Australis
Lódão-bastardo.
Grande
Caducifólia
Fraxinus Angustifolia
Freixo-comum
Grande
Caducifólia
Fraxinus Excelsior
Freixo-europeu
Grande
Caducifólia
Ginkgo Biloba
Árvore-de-quarenta-dinheiros
Grande
Caducifólia
Jacaranda Mimosifolia
Jacarandá
Grande
Caducifólia
Platanus Hybrida
Plátano-híbrido
Grande
Caducifólia
Quercus Robur
Carvalho-alvarinho
Grande
Caducifólia
Tilia Sp.
Tília
Grande
Caducifólia
Casuarina Equisetifolia
Casuarina
Grande
Perenifólia
Cedrus Atlântica
Cedro-do-atlas
Grande
Perenifólia
Cupressus Lusitanica
Cipreste-português
Grande
Perenifólia
Cupressus Sempervirens
Cipreste-italiano
Grande
Perenifólia
Magnolia Grandiflora
Magnólia-branca
Grande
Perenifólia
Metrosideros Excelsa
Metrosidero
Grande
Perenifólia
Arbustos recomendados
Nome científico
Nome comum
Características
Observações
Abelia Grandiflora
Abélia
Folha perene, floração vistosa e aromática
Pouco exigente, resistente ao frio
Azalea
Azália
Floração colorida e numerosa
Sombra e solo húmido
Berberis Thunbergii
Berbére japonês
Folhagem anã, caduca, de cor púrpura. Planta espinhosa
Exposição preferencial ao sol;
Poda de limpeza após a queda da folha
Buxus Sempervirens
Buxo
Folhagem verde, perene
Passível de topiária
Pouco exigente, muito tolerante a podas
Callistemon Spp.
Lava-garrafas
Folhagem pequena, perene e aromática, inflorescências em forma de “escova” vermelha
Sol pleno
Calluna Vulgaris
Urze roxa
Floração roxa
Pouco exigente, resistente ao frio
Chaenomeles Japonica
Marmeleiro-do-Japão
Floração avermelhada
Sol pleno, resistente ao frio
Choysia Ternata
Laranjeira-do-México
Folhagem verde, perene Flores brancas na primavera
Pouco exigente
Corylus Max ‘Purpurea’
Aveleira púrpura
Arbusto de grande porte, de folhagem púrpura caduca
Resistente
Cotoneaster
Cotoneaste
Folhagem pequena, bagas vermelhas abundantes.
Poda de limpeza na primavera
Cycas Revoluta
Cica
Folhagem brilhante e longa - assemelha-se a uma pequena palmeira.
Sol ou meia sombra.
Elaeagnus Pungens
Arbusto médio porte, perenifólio, folhagem densa
Crescimento lento
Erica Arborea
Urze branca
Flor branca
Sombra
Erica Cinerea
Flor roxa
Sombra e zonas húmidas.
Forsythia X Intermedia
Forsítia
Flor amarela exuberante, de folha caduca
Resistente
Gardenia Jasminoides
Jasmim
Floração branca, grande e aromática
Meia sombra/sol
Hibiscus
Hibisco
Flor e folha abundante
Não aconselhável para zonas de geada
Hydrangea Macrophylla
Hortênsia
Floração azul ou rosada (depende do pH do solo)
Poda anual, após o inverno
Hypericum Androsaemum
Hipericão
Flor amarela
Sombra e zonas húmidas
Juniperus Communis
Zimbro rasteiro
Aromático, bagas
Muito tolerante ao frio
Juniperus Horizontalis
Junípero rastejante
Folhagem perene, aromática
Muito tolerante ao frio
Lantana
Lantana
Folhagem perene, floração colorida
Pouco exigente - planta rústica
Lavandula Angustifolia
Alfazema
Folhagem perene, floração e aroma
Poda após floração e quando não haja risco de geada
Loropetalum Chinense
Hamamélis
Folhagem persistente, verde ou acobreado, floração branca ou rosa
Meia sombra
Nerium Oleander
Loendro
Floração colorida - tóxica
Sol
Evitar plantação em parques infantis
Philadelphus Coronarius
Filadelfo
Folhagem decídua, floração branca
Pouco exigente, poda aconselhada após a floração
Phormium Sp.
Fórmio
Arbusto pequeno/médio porte, de folha persistente
Sol pleno e pouco exigente
Photinia Fraseri
Fotínia
Flores brancas, folhas verdes e avermelhadas
Pouco exigente, pouca necessidade de poda
Picea Mariana ‘Nana’
Abeto negro ‘nana’
Folhagem perene
Solo húmido com boa drenagem, sol
Pittosporum Tobira
Pitosporo
Folhagem perene, floração branca na primavera
Sol pleno, tolerante ao frio
Prunus Laurocerasus
Louro-cerejo
Folhagem perene, floração branca
Sol pleno, tolerante ao frio e tolerante a podas
Rhododendron
Rododendro
Floração branca ou rosa
Fácil adaptação
Rosmarinus Officinalis
Alecrim
Folhagem perene, floração e aroma
Poda após floração e quando não haja risco de geada
Santolina Chamaecyparissus
Santolina
Folhagem perene, anã, verde acinzentada
Poda de limpeza na primavera
Spiraea Japonica
Spireia
Floração abundante rosa, caduca
Meia sombra/sol
Stipa Tenuissima
Arbusto pequeno/médio porte, de folha persistente
Resistente
Viburnum Tinus
Folhado
Folhagem brilhante, com presença de flores e frutos
Pouco exigente
ANEXO III
Pavimentos (Artigo 36.º)
A - Solo estrutural
O solo estrutural é um tipo de solo construído que procura responder à necessidade de proporcionar uma base resistente sobre a qual possa assentar um pavimento estável, e, simultaneamente, boas condições para as raízes das árvores se desenvolverem. O pavimento, rígido, deverá ter 10 a 15 cm, conforme a carga a suportar, a base (solo estrutural), deverá ter 60 a 90 cm de espessura. Esta base é constituída por brita, que suporta o peso do pavimento e das cargas, por solo e por um hidrogel. Os componentes deverão ser misturados nas seguintes proporções em peso: brita: 100; solo: 20; hidrogel: 0,03 e a humidade da mistura deve ser de 10 %.
B - Pavimento suportado por estruturas
Para construir este tipo de pavimentos é necessário abrir uma vala no local onde se irão plantar as árvores. Nessa vala instala-se uma estrutura que irá suportar o pavimento. A terra nessa vala, ao não ter de suportar o pavimento, fica obviamente mais solta, podendo ser usada pelas raízes.
C - Aproveitamento da água das chuvas
Esta técnica consiste em ter o nível do solo das caldeiras um pouco mais baixo do que o nível dos passeios, dando assim tempo para as águas se infiltrarem. Deve ser complementado com o uso de grelhas para impedir a compactação do solo, que em muito dificulta a infiltração, e para tornar mais cómodo o passeio dos peões. A construção de fendas ou sumidouros no pavimento, com ligação às caldeiras é outra técnica que pode ser utilizada.
ANEXO IV
Podas (Artigo 39.º)
A - Podas em geral
1 - Relativamente à poda distingue-se dois níveis de intervenção:
a) Ao Nível da Segurança de Pessoas, Bens e do Direito de Propriedade, a qual pressupõe:
i) Existência de ramos baixos que estejam, ou possam vir, a afetar a normal passagem de veículos ou utentes da via;
ii) Ramos que impeçam a normal visualização de sinais de trânsito, placas de toponímia, sinais luminosos;
iii) Existência de ramos secos, em vias de secar, partidos ou esgaçados;
iv) Existência de ramos muito afetados por pragas e/ou doenças, em que o seu tratamento passa pela supressão dos ramos atacados;
v) Existência de ramos com cavidades ou podridão do lenho;
vi) Ramos a invadirem propriedade privada devendo ser respeitado o disposto no artigo 1366.º do Código Civil;
vii) Ramos a prejudicar as condições mínimas de habitabilidade, nomeadamente que estejam a tocar em janelas ou fachadas.
b) Ao Nível da Conformação e Estrutura do Exemplar, a qual pressupõe:
i) Ramos mal conformados;
ii) Ramos mal inseridos;
iii) Revitalização de árvores;
iv) Correção ou eliminação de bifurcações ou codominância com casca inclusa;
v) Necessidade de adequar a forma da árvore ao seu crescimento (poda de formação);
vi) Remoção de ramos epicórmicos vulgarmente conhecidos por rebentos ladrões;
vii) Remoção de ramos mais pesados que possam afetar a estrutura da árvore ou que haja o risco de esgaçarem devido ao excesso de peso suportado;
viii) Supressão de ramos com problemas fitossanitários.
2 - Os procedimentos a utilizar são definidos conforme o tamanho da árvore, o espaço envolvente e a espécie alvo de intervenção.
3 - Não é permitido o corte da guia terminal das árvores, assim como podas de rolagem, devendo ser privilegiada a forma natural do exemplar, salvo em situação pontuais expressamente assinaladas e fundamentadas pela DEVLU.
4 - O tipo de corte deve atender à biologia da espécie, nomeadamente à sua sensibilidade o período de repouso vegetativo.
5 - Deverá sempre optar-se por podas ligeiras metódicas e criteriosas de acordo com as necessidades individuais da árvore e sua interação com o espaço envolvente, em vez de podas profundas.
6 - As podas profundas, designadamente para revitalização da árvore, só serão excecionalmente autorizadas mediante a emissão de parecer por parte da DEVLU.
7 - O diâmetro dos ramos a cortar não deverá por norma exceder os 8 cm, sendo que cortes de maiores dimensões só deverão ocorrer em situações excecionais.
8 - Sempre que tecnicamente adequada, a utilização de cicatrizante nas feridas de poda, pode ser empregue em caso de o corte ter sido de grande diâmetro (> 8 cm) e aplicado de acordo com as indicações do rótulo do produto, assim como de fungicidas.
9 - Todas as podas devem ser revistas depois da rebentação, para ser possível corrigir e suprimir de início os ramos ladrões e os rebentos que se formaram no tronco, assim como avaliar a reação da árvore às operações efetuadas.
B - Tipos de poda
1 - No arvoredo objeto do presente regulamento pode ser necessário efetuar podas de formação, de manutenção ou fitossanitárias e de redução de copas.
2 - A Poda de Formação efetua-se em árvores jovens recentemente plantadas e visa a melhoria da sua forma e estrutura, para se obter uma árvore adulta com um bom porte e com o tronco despido de ramos até uma altura de 3,5 a 4 metros, para árvores de arruamento, havendo de ter em atenção que:
a) A parte desramada de árvores jovens não deverá ser superior a 1/3 da altura;
b) Todos os ramos verticais concorrentes com o ramo principal deverão ser eliminados segundo o plano de corte correto;
c) Nos casos em que a flecha esteja partida ou murcha, deverá formar-se uma nova flecha a partir do ramo lateral vigoroso, a que se dará a orientação do eixo principal através de uma ligadura, quando necessário.
3 - A Poda de Manutenção de Árvores Adultas consiste num conjunto de operações que contribuem para manter a vitalidade das árvores, sendo fundamentalmente de caráter preventivo.
4 - As operações de limpeza no âmbito da poda consistem na eliminação dos ramos secos, partidos e esgaçados, com problemas fitossanitários, mal conformados ou inseridos, designadamente que formem ângulos de inserção não característicos da sua espécie ou que estejam a impedir o desenvolvimento de outros bem como de ramos que estejam a prejudicar o trânsito, a iluminação pública e as habitações, sem prejuízo da eliminação de rebentos do tronco e de ramos ladrões, os quais devem ser extraídos no ponto de inserção. Este tipo de poda poderá ser efetuado em período vegetativo para maior facilidade na identificação dos ramos secos.
5 - A supressão dos ramos referidos no número anterior para aclaramento da copa, far-se-á mantendo a natural silhueta da árvore e aumentando o seu grau de transparência geral, sendo que o volume total a retirar não deverá exceder 20 % do volume inicial da copa.
6 - A Redução da Copa tem como objetivo diminuir o volume da árvore, reduzindo a copa sem alterar a sua forma sendo que a técnica a utilizar para o efeito baseia-se no corte de ramos de maior dimensão ou mais altos, na axila de um dos seus ramos laterais que deverá ser escolhido para fazer o prolongamento do ramo cortado, o designado de “tira-seiva”.
C - Material lenhoso resultante de podas e abates
Todo o material lenhoso proveniente de podas ou abates de árvores públicas deverá ter como finalidade a valorização ecológica do concelho e por isso deve:
1 - Ramagens finas (diâmetro na zona de corte inferior a 5 cm):
a) Ser transformadas em estilha por deterioração mecânica e por forma a criar composto orgânico a ser utilizado pelos serviços municipais de espaços verdes.
2 - Ramagens intermédias (diâmetro na zona de corte superior a 5 cm mas inferior a 10 cm):
a) Sempre que necessário e possível, ser distribuído pelas zonas verdes geridas pelo município, por forma a finalizar o seu ciclo natural de decomposição, servindo, durante este processo como abrigo, refúgio e zona e alimentação para a fauna local ao mesmo tempo que melhora o local onde se encontra inserido por melhoramento do solo, fixação de humidade e de usufruto do espaço pelos usuários;
b) A sua distribuição nas zonas verdes deve ser colocada por forma a criar estruturas naturalizadas que permitam a gestão adequada do espaço onde está inserida e, se possível, melhorar o usufruto do espaço por parte dos usuários;
c) Quando não for possível a sua colocação em espaços verdes, deve seguir os procedimentos identificados para as ramagens finas e ser transformado em composto orgânico.
3 - Ramagens de grande dimensão ou lenho do tronco (diâmetro na zona de corte superior a 10 cm):
a) Todo o material lenhoso de grandes dimensões proveniente de podas ou abates de árvores públicas deve, imperativamente, ser utilizado para valorização dos espaços naturais do concelho e preferencialmente ser organizado por forma a finalizar o seu ciclo natural de decomposição, servindo, durante este processo como abrigo, refúgio e zona de alimentação para a fauna local ao mesmo tempo que melhora o local onde se encontra inserido por melhoramento do solo e fixação de humidade. Para tal, deve-se evitar o descasque do lenho e manter as peças após o corte com o maior comprimento possível;
4 - O material lenhoso pode, excecionalmente, ter outra finalidade, caso seja aprovado por parecer da DEVLU.
5 - Excetuam-se a este tipo de gestão:
a) Material lenhoso verde de espécies invasoras, listadas no Decreto-Lei n.º 92/2019, de 10 de julho ou atual legislação em vigor, que apresentem potencial de colonização dos espaços onde este será depositado, tanto por possuir sementes viáveis como por ter capacidade de propagação vegetativa;
b) Material lenhoso de exemplares infetados com organismos patogénicos com potencial de causar dano aos espécimes vivos que ocorram nos espaços verdes onde este será depositado.
ANEXO V
Outros trabalhos e materiais a utilizar (Artigo 40.º)
A - Inventário do arvoredo urbano
1 - O inventário municipal do arvoredo em meio urbano inclui, nomeadamente, o número, o tipo e a dimensão de espécies arbóreas existentes nas zonas urbanas e urbanizáveis do município.
2 - O inventário deve ser publicitado em plataforma online, criada para o efeito pelos municípios no respetivo sítio eletrónico, partilhada e atualizada pela entidade responsável pela gestão do arvoredo urbano, devendo estar acessível em regime de dados abertos e permitir:
a) Que os cidadãos coloquem questões e denunciem ocorrências relativamente aos exemplares arbóreos;
b) A emissão de alertas sobre intervenções a realizar, comunicadas com a antecedência mínima de 10 dias úteis, exceto em casos de manifesta urgência.
3 - O inventário municipal do arvoredo em meio urbano deve incluir, pelo menos, as seguintes informações sobre cada um dos exemplares classificados:
a) Espécie e variedade;
b) Dimensões;
c) Idade aproximada;
d) Estado fitossanitário;
e) Geolocalização;
f) Razões para a sua classificação.
B - Estudos fitossanitários
1 - Os estudos fitossanitários e de estabilidade biomecânica devem permitir avaliar de forma objetiva se as árvores apresentam algum perigo para pessoas e bens, devido aos riscos de fratura que podem ser parciais ou totais.
2 - Os trabalhos devem incluir:
a) Georreferenciação, avaliação dendrológica, dendrométrica, fitossanitária e do risco do arvoredo urbano;
b) Avaliações adicionais, sempre que se mostre necessário (avaliação com registógrafo, recurso a escalada, análise e identificação de agentes abióticos, análises de solo e recomendações técnicas);
c) Relatórios (apresentação, análise e discussão dos dados de campo, matriz de risco e propostas de intervenção);
d) Base de dados digital.
C - Plantação de árvores
1 - Qualquer ação de plantação de árvores em espaço público deverá ser autorizada e acompanhada pela DEVLU que procederá à análise técnica quanto à possibilidade de intervenção avaliando as condicionantes do local.
2 - Em qualquer intervenção é necessário sinalizar devida e antecipadamente todos os locais de plantações para reduzir os obstáculos no momento das operações, designadamente quanto à presença de viaturas nos estacionamentos.
3 - O transporte do material vegetal deve ser feito em viaturas adequadas e o acondicionamento dentro das mesmas deve ser feito de modo que não danifique nenhuma parte da árvore.
4 - Todo o entulho ou outras substâncias impróprias existentes nas caldeiras a plantar como sejam: entulhos, raízes, matéria morta, ervas e outros resíduos deverão ser removidos antes do início dos trabalhos.
5 - A plantação de árvores deve obedecer às seguintes normas técnicas:
a) Abertura de covas: Após a marcação do local de plantação de uma nova árvore proceder-se-á à abertura de uma cova de forma manual ou mecânica com 1 m³. O fundo e os lados das covas deverão ser escarificados para permitir uma melhor aderência da terra de enchimento.
b) Esquema de colocação de tutores: Dois tutores por árvore devidamente alinhados com o tronco e colocados fora do torrão.
c) Tutoragem: Após a plantação serão colocadas as cintas próprias para tutoragem, de borracha, de forma a garantir uma posição vertical das árvores. Duas cintas por árvore, devidamente ajustadas, em 8, com ponto fixo ao tutor e não deve ser colocada a uma altura superior a 2/3 da altura da árvore.
d) Plantação:
1 - Na fase da plantação tem de haver o cuidado de deixar a parte do colo das árvores à superfície do terreno, para evitar problemas de asfixia radicular e de apodrecimento do colo. Previamente a esta fase devem ser retirados os arames, serapilheira, rede metálica ou plástica, plásticos e outros corpos estranhos que envolvam o torrão e que tenham servido de proteção do mesmo desde o viveiro até ao local de plantação;
2 - A árvore será colocada no centro da cova previamente cheia com a quantidade de composto tal que permita o posicionamento em altura correta, na posição vertical, suspensa pelo torrão e nunca pela parte aérea;
3 - Nas covas que possuem sistemas de drenagem, camadas drenantes ou outras infraestruturas, deverão todos os trabalhos ser realizados antes de se iniciar a plantação. As paredes das covas deverão ser verticais e o fundo plano ou ligeiramente inclinado. Caso se verifique vitrificação das paredes laterais das covas, devido ao processo de escavação ou ao tipo de solo, as paredes e o fundo deverão ser ligeiramente escarificados para romper a camada superficial;
4 - O enchimento da cova será feito cuidadosamente de forma a comprimir, mas nunca compactar, o torrão ou o sistema radicular e a evitar a formação de bolsas de ar. O enchimento das covas deverá ser feito com terra não encharcada ou muito húmida e far-se-á calcamento, a pé, à medida que se proceder ao seu enchimento;
5 - As árvores em caldeira serão colocadas na parte central a uma profundidade tal que após o enchimento e rega abundante da cova, o colo se situe 5 a 10 cm abaixo da cota do pavimento ou lancil existente, caso não seja verificada esta situação, a árvore deverá ser reposicionada;
6 - Imediatamente após o enchimento da cova deverá proceder-se a uma rega por alagamento de forma a saturar o solo em toda a área de cova, sendo acrescentado composto na quantidade necessária para repor a altura final;
7 - Depois da primeira rega, deverá ligar-se finalmente a planta aos tutores pelas cintas de borracha.
D - Transplante de árvores
1 - A operação de transplante, inclui todos os trabalhos preparatórios e pós transplante devendo ser efetuados por meio de métodos otimizados, que ofereçam a melhor garantia de sucesso.
2 - A época ideal para transplantes varia consoante a espécie, no geral será após a queda das folhas ou durante o repouso vegetativo.
3 - A árvore deve ser levantada por meios mecânicos adequados, guinchos, gruas, etc., que tenham capacidade para suportar o peso da árvore e do torrão.
4 - Quando se proceder à escavação manter tanto quanto possível o sistema radicular, só após esta operação é que a copa deverá ser podada, de forma a equilibrar a copa da árvore transplantada com o que resta do sistema radicular. As raízes esgaçadas/esmagadas também devem ser cortadas e não poderão ser deixadas ao ar.
5 - A cova a abrir para receber a árvore a transplantar deve ser pelo menos 0,60 m maior que o torrão. A sua profundidade deve ser pelo menos 0,25 m maior que a altura do torrão para permitir a incorporação de uma camada de terra vegetal.
6 - Após transplantação, a árvore deverá ser regada de forma a ser criada uma união entre o torrão e a terra solta proveniente da abertura da cova.
E - Sistemas de ancoragem
1 - Considera-se como sistema de ancoragem o sistema de cabos ou estacas, aplicados por tensão ou tração entre o solo e a planta, de forma a garantir, designadamente, a estabilidade biomecânica e a orientação vertical do crescimento da mesma.
2 - O sistema de ancoragem pode verificar-se segundo as seguintes modalidades:
a) Por tração à parte aérea - Consiste no apoio do tronco por um sistema de estacas (escoras) cravadas no solo e ligadas ao tronco através de um anel com amarração própria. No caso de apoios de pernadas por tração de estacas, estas serão cravadas no solo ou sobre fundação e a transmissão far-se-á através de uma ligação apropriada;
b) Por tensão à parte aérea - Consiste na aplicação de três ou mais cabos tensores, ligados por laços protegidos ao tronco ou caule das árvores e fixados por elementos de ancoragem ao solo ou a elementos fixos próximos, sendo aplicado quando a parte aérea é desproporcionada e oferece bastante resistência ao vento, podendo originar movimento bascular e a alteração da posição ou queda do exemplar;
c) Por tensão ao torrão radicular - Consiste na aplicação de cabos tensores, ligados à planta através de um triângulo de madeira sobre o torrão radicular e cravados no solo através de elementos de ancoragem apropriados.
F - Retificação da tutoragem
1 - Consoante o estado dos tutores e atilhos existentes, para garantir a estabilidade biomecânica e a orientação vertical do crescimento da árvore pode ser necessário proceder à retificação de tutoragem.
2 - Os tutores devem ser cravados de modo a não afetar as raízes, ficando a prumo e bem fixos, tendo o cuidado de não ferir a planta na amarração.
3 - A retificação dos tutores deverá ser efetuada com periodicidade, no início da primavera, no Inicio do outono e no início do inverno, podendo ser necessário, em locais ventosos, efetuar-se um maior número de intervenções por ano.
4 - O tutor e atilho deverão estar corretamente posicionados, de forma a não danificarem o tronco ou ramos da árvore.
5 - Caso se denote que os tutores já não são necessários, apresentando a árvore estrutura para se manter a prumo, os mesmos devem ser removidos.
G - Limpeza das caldeiras e eliminação de infestantes e sachas
1 - A monda deve ser efetuada à mão ou com sacho nas caldeiras onde se encontram instaladas as árvores, devendo ficar limpas, sem lixos e sem infestantes.
2 - As sachas não devem afetar o sistema radicular das mesmas, devendo contribuir para o arejamento e descompactação ao redor da zona do colo da árvore.
H - Revestimento das caldeiras
1 - O revestimento de caldeiras pode efetuar-se com material orgânico ou inorgânico permeável, (folhas secas, cascas de madeira, estilha) e inorgânicos (gravilhas, pedras de rios, pedras decorativas).
2 - Sem prejuízo do referido no número anterior as caldeiras podem também ser dotadas de grades, ou outro tipo de cobertura permeável que salvaguarde a árvore.
I - Substituição de árvores
1 - Sempre que uma árvore morra e as condicionantes do local o permitam a mesma deve ser substituída por outra adequada.
2 - A substituição de árvores contribui para a qualificação do espaço público e deve obedecer aos critérios definidos para a arborização em espaço público.
3 - As plantações devem ser efetuadas na época apropriada relativamente a cada espécie e o material vegetal deverá obedecer aos critérios constantes das normas técnicas que integram o presente regulamento.
J - Rega de árvores
1 - A rega de árvores jovens implantadas e a manter pode ser essencial no seu período de instalação podendo haver, atenta a espécie, tamanho do exemplar, tipo de substrato e condições de clima necessidade de a efetuar até um período máximo de 5 anos.
2 - Em caso de eventual penúria de água, designadamente durante a época estival e em períodos em que as árvores estejam com sintomas de murchidão, deve ser realizada uma rega localizada nas árvores adultas, a qual deve ser abundante e efetuada com a periodicidade necessária à manutenção do equilíbrio hídrico dos exemplares e de acordo com o estado do tempo e o grau de humidade do solo.
3 - A distribuição de água será feita com recurso a rega automática, a mangueiras, ligadas a bocas de rega ou através de veículo de transporte de água (carro cisterna) destinado a esse fim, ou outros meios adequados.
K - Prevenção e combate a pragas e doenças
1 - Os produtos a utilizar nas ações de combate a pragas e doenças, designadamente tratamentos fitossanitários e controlo de infestantes, devem ser os mais adequados, seguros e eficientes e que apresentem a menor taxa de impacto para o meio ambiente.
2 - O processo de aplicação de produtos fitofarmacêuticos deve atender ao disposto na Lei n.º 26/2013, de 11 de abril.
3 - Os tratamentos fitossanitários devem ser reduzidos ao estritamente necessário e ser efetuados por pessoal habilitado, de acordo com a legislação em vigor sobre a matéria.
ANEXO VI
Espécies e associações vegetais naturais de interesse municipal (Artigo 42.º)
1 - São consideradas de interesse municipal as seguintes associações vegetais:
a) Associações de vegetação ripícola (que vive ao longo de um curso de água): Florestas aluviais de Alnus glutinosa e Fraxinus excelsior (Alno-Padion, Alnion incanae, Salicion albae) (91E0*) - Subtipo 91E0pt1 - Amiais ripícolas. Encontram-se ligadas a este habitat as seguintes espécies:
a) Estrato arbóreo:
i) Amieiro (Alnus glutinosa);
ii) Salgueiro-negro (Salix atrocinerea);
iii) Freixo (Fraxinus angustifolia).
b) Estrato arbustivo:
i) Sanguinho-de-água (Frangula alnus Mill.);
ii) Pilriteiro (Crataegus monogyna Jacq.);
iii) Sabugueiro (Sambucus nigra L.);
c) Estrato herbáceo:
i) Violetas-bravas (Viola riviniana Rchb e Viola palustris L. Subsp. Palustris);
ii) Milfurada (Hypericum perforatum L.);
iii) Hipericão-do-gerês (Hypericum androsaemum L.);
iv) Botão-de-ouro (Ranunculus repens L.);
v) Escrofulária (Scrophularia scorodonia L.);
vi) Feto-real (Osmunda regalis, L.);
vii) Feto-pente (Blechnum spicant (L.) Roth subsp. Spicant);
viii) Feto-fêmea (Athyrium filix-femina (L.) Roth);
ix) Fentanha (Polystichum setiferum (Forssk.) Moore);
x) Dryopteris dilatata (Hoffm.) A.Gray; xi) Falso-feto-macho (Dryopteris affinis (Lowe) Fraser-Jenk. subsp. affinis).
d) Vegetação rupícola (a que vive nas fissuras ou depressões dos afloramentos rochosos e muros). São espécies representativas destas associações vegetais:
i) Tomilho-bravo (Thymus caespititius Brot.);
ii) Fentilho (Asplenium billotii F.W.Schultz);
iii) Avencão (Asplenium trichomanes L. Subsp. Quadrivalens D. E. Mey);
iv) Arroz-dos-telhados (Sedum album L.), Sedum anglicum Huds.);
v) Arroz-dos-muros (Sedum brevifolium DC.);
vi) Uva-de-gato (Sedum hirsutum All.);
vii) Umbigo-de-vénus (Umbilicus rupestris (Salisb.) Dandy);
viii) Erva-fina (Agrostis truncatula Parl.);
ix) Campainhas-de-outono (Leucojum autumnale L.);
x) Cila-de-uma-folha (Scilla monophyllos Link);
xi) Cila-de-outono (Scilla autumnalis L.);
xii) Nosilha (Romulea bulbocodium (L.) Sebast. & Mauri);
xiii) Noselha (Merendera montana (L.) Lange);
xiv) Donzelas (Ornithogalum concinnum (Salisb.) Cout.);
xv) Douradinha (Ceterach officinarum Willd. subsp. officinarum).
2 - Por serem identificadas como espécies RELAPE (Raras, Endémicas, Localizadas, Ameaçadas ou em Perigo de Extinção) a nível nacional ou local, são consideradas de interesse municipal as seguintes espécies:
a) Gilbardeira (Ruscus aculeatus);
b) Pilriteiro (Crataegus monogyna);
c) Pereira-brava (Pyrus cordata);
d) Feto-real (Osmunda regalis);
e) Língua-cervina (Phyllitis scolopendrium);
f) Sabugueiro (Sambucus nigra);
g) Narciso (Narcissus triandrus);
h) Hyacinthoides paivae;
i) Marcavala-preta (Echium rosulatum Lange subsp. rosulatum);
j) Donzelas (Ornithogalum concinnum);
k) Omphalodes nitida;
l) Açafrão-bravo (Crocus serotinus);
m) Codesso (Adenocarpus lainzii);
n) Giesta-branca (Cytisus multiflorus);
o) Tremoço-bravo (Lupinus gredensis);
p) Tojo-manso (Stauracanthus genistoides);
q) Tojo-arnal (Ulex europaeus L. subsp. latebracteatus);
r) Tojo-gatunho (Ulex micranthus);
s) Esporas-bravas (Linaria triornithophora);
t) Ranunculus bupleuroides.
Equipa técnica:
Arq.ª Paisagista Gabriela Ribeiro
Arq.ª Paisagista Inês Marques da Silva
Eng.º Agrónomo Carlos Marta
318537064