- 1 -São instrumentos de Gestão e Manutenção do Arvoredo Urbano Municipal:
- a)O Regulamento Municipal de Gestão do Arvoredo em Meio Urbano (de acordo com o previsto nos artigos 8.º e 9.º da Lei n.º 59/2021, de 18 de agosto);
- b)O Inventário Municipal do Arvoredo em Meio Urbano (a aprovar e implementar de acordo com o previsto nos artigos 11.º e 12.º da Lei n.º 59/2021, de 18 de agosto);
- 2 -Os instrumentos de gestão referidos no número anterior são revistos com uma periodicidade não superior a cinco anos.
Artigo 8.º — Instrumentos de Gestão e Manutenção do Arvoredo Urbano Municipal
Vigente desde: 15/01/2025
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Em vigor desde 15/01/2025