A emissão do alvará de licença e a comunicação prévia para trabalhos de remodelação dos terrenos está sujeita ao pagamento da taxa fixada no Quadro VI da Tabela anexa ao presente regulamento, sendo esta composta de uma taxa fixa a que acresce um montante variável em função da área onde se desenvolva a operação urbanística e do respetivo prazo de execução.
Artigo 104.º — Taxa pela emissão de alvará de licença e comunicação prévia de trabalhos de remodelação de terrenos
Vigente desde: 10/10/2017
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Em vigor desde 10/10/2017