- 1 -A emissão de alvará de licença ou comunicação prévia para construções, reconstruções, ampliações, alterações, edificações ligeiras, tais como muros, anexos, garagens, tanques, depósitos ou outros, não consideradas de escassa relevância urbanística, está sujeita ao pagamento da taxa fixada no Quadro IX da Tabela anexa ao presente Regulamento, variando esta em função da área bruta de construção e do respetivo prazo de execução.
- 2 -[...]
Artigo 107.º — [...]
Vigente desde: 10/10/2017
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Em vigor desde 10/10/2017