- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
c1) [...]
c2) [...]
c3) indicação da área total do terreno, área de implantação do prédio, área das frações, área das zonas comuns e área de zonas comuns de uso exclusivo das frações;
- d)[...]
- 4 -[...]
- 5 -Quando o pedido de constituição de propriedade horizontal for apresentado em fase posterior à emissão da autorização de utilização deverá ser apresentado termo de responsabilidade subscrito por técnico devidamente qualificado, assumindo inteira responsabilidade pela elaboração do pedido de constituição de propriedade horizontal em conformidade com o projeto aprovado e o título de utilização existente.
- 6 -[...]
- 7 -[...]
Artigo 13.º — [...]
Vigente desde: 10/10/2017
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Em vigor desde 10/10/2017