- 1 -A concessão de licença para a execução de obras que impliquem a ocupação do espaço público com tapumes, andaimes, depósito de materiais, equipamentos e contentores ou outras instalações com elas relacionadas, fica dependente da prévia aprovação, pela Câmara Municipal, das condições dessa ocupação.
- 2 -O pedido de ocupação do espaço ou via públicos deve ser instruído com os seguintes elementos:
- a)Requerimento de pedido de ocupação da via pública, com referência ao processo de obras particulares associado e indicação da área e do prazo previsto para essa ocupação, o qual não pode exceder o prazo para a execução da respetiva obra;
- b)Declaração do requerente ou empreiteiro responsabilizando-se pelos danos causados na via pública e aos respetivos utentes;
- c)Esquema de implantação da ocupação da via pública com as dimensões, representado em planta topográfica à escala 1/1000;
- d)Na montagem dos andaimes, sempre que os mesmos ultrapassem a altura de 7 m, deverá ser apresentada a competente declaração de responsabilidade por técnico habilitado;
- e)Caso se preveja a ocupação da faixa de rodagem ou total impedimento das condições de circulação pedonal devem ainda ser apresentados os seguintes elementos:
- i)Plano de Ocupação da Via Pública, subscrito por técnico habilitado, constituído por peças escritas e desenhadas caracterizando devidamente a pretensão;
- ii)Apólice de seguro de responsabilidade civil do empreiteiro.
Artigo 46.º-A — Instrução do pedido de ocupação do espaço público
Vigente desde: 10/10/2017
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Em vigor desde 10/10/2017