- 1 -(Eliminado.)
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7 -[...]
- 8 -O afastamento das edificações ao limite lateral das parcelas deve ser medido entre o limite lateral do lote e o alinhamento do plano de fachadas, não incluindo varandas, escadas, palas ou alpendres.
- a)[...]
- 9 -[...]
- 10 -A construção/implantação de um edifício em dois ou mais prédios distintos não implica a sua prévia anexação, sendo apenas obrigatório que o pedido seja acompanhado de certidão atualizada da descrição e de todas as inscrições em vigor, emitida pela Conservatória do Registo Predial, referente aos prédios abrangidos.
Artigo 51.º — [...]
Vigente desde: 10/10/2017
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Em vigor desde 10/10/2017