A construção de apoios agrícolas apenas é admitida, desde que, seja devidamente comprovado o desenvolvimento da atividade agrícola, através da apresentação dos seguintes elementos:
- a)Fotocópia da declaração do IRS ou IRC, comprovativa de que o requerente seja agricultor ou titular de qualquer direito que lhe confira a faculdade de realização da operação pretendida;
- b)Comprovativo de titularidade da exploração agrícola, designadamente com inscrição no sistema de identificação parcelar.