- 1 -[...]
- 2 -No caso de comunicação prévia, as taxas deverão ser pagas, no máximo, até cinco dias antes do prazo conferido por lei para o início das obras.
- 3 -[...]
- 4 -[...]
Artigo 95.º — [...]
Vigente desde: 10/10/2017
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Em vigor desde 10/10/2017