- 1 -Em caso de furto ou extravio do selo de residente referido no artigo 11.º, deverá o seu titular comunicar de imediato o facto, sob pena de responsabilidade solidária pelos prejuízos resultantes da sua má utilização.
- 2 -A emissão de selo devido a causas descritas no número anterior está sujeita ao pagamento da respetiva taxa prevista no Regulamento e Tabela de Taxas Municipais de Elvas.
Artigo 15.º — Furto ou extravio do selo de residente
Vigente desde: 20/08/2018
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Em vigor desde 20/08/2018