Verificando-se estacionamento abusivo, pode, sem prejuízo das coimas aplicáveis, proceder-se ao bloqueio e a remoção do veículo nos termos previstos no Código da Estrada.
Artigo 21.º — Bloqueio e remoção
Vigente desde: 20/08/2018
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Em vigor desde 20/08/2018