São revogadas todas as disposições regulamentares incompatíveis com o presente Regulamento.
Artigo 28.º — Norma revogatória
Vigente desde: 20/08/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/08/2018
São revogadas todas as disposições regulamentares incompatíveis com o presente Regulamento.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/08/2018