- 1 -O Presidente de Departamento representa-o na Faculdade e no exterior, integra o Conselho de Presidentes de Departamento e coopera com os órgãos de governo da Faculdade em todos os assuntos que digam respeito às áreas científicas com intervenção do Departamento, aos seus membros e colaboradores.
- 2 -Compete ao Presidente de Departamento:
- a)Liderar a formulação da oferta de cursos e, em articulação com as EI&D, a concertação estratégica da investigação na área científica respetiva e domínios de especialidade que com ela se relacionem;
- b)Elaborar o respetivo plano e relatório de atividades anuais do Departamento para aprovação do Diretor, ouvido o Conselho de Departamento;
- c)Gerir os recursos humanos e materiais afetos ao Departamento em estreita colaboração com as EI&D que lhe estão associadas, considerando os objetivos específicos de cada um;
- d)Submeter à apreciação do Conselho de Departamento as propostas de criação, reestruturação e extinção dos ciclos de estudos na respetiva área científica e domínios de especialidade afins;
- e)Propor ao Diretor a designação ou destituição dos Coordenadores dos Ciclos de Estudos sob coordenação do Departamento, ouvido o Conselho de Departamento.
- f)Promover o desenvolvimento de todas as atribuições cometidas ao Departamento, nos termos do artigo 10.º
- 3 -O Presidente de Departamento pode designar dois Vice-presidentes, docentes ou investigadores de carreira, para o apoiarem nas funções de gestão e de representação do Departamento.
- 4 -O mandato do Presidente de Departamento é de três anos, podendo ser renovado uma vez.
- 5 -Pode ser Presidente de Departamento um docente ou investigador de carreira do respetivo Departamento, preferencialmente de entre os mais graduados, que não se encontre em período experimental, não podendo acumular funções com as de Coordenador de EI&D, ou com as de Coordenador de ciclos de estudos, a menos que, a título excecional, mediante parecer favorável do Conselho de Departamento devidamente fundamentado, seja autorizado pelo Diretor.
Artigo 12.º — Presidente de Departamento
Vigente desde: 15/07/2021
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Em vigor desde 15/07/2021