- 1 -As unidades de serviço compreendem Direções, Áreas, Gabinetes e Núcleos.
- 2 -A cada uma das unidades de serviço referidas no número anterior corresponde um cargo de direção intermédia de 1.º, 2.º, 3.º ou 4.º grau, respetivamente, designando-se os primeiros Diretores de Serviço e os dirigentes de 2.º, 3.º e 4.º grau Coordenadores de Área, Gabinete e Núcleo, respetivamente.
- 3 -As Unidades de Serviço necessárias ao cumprimento da missão da Faculdade são as que constam do Anexo C dos Estatutos, contemplando:
- a)8 Direções e até 8 Diretores de Serviço;
- b)16 Áreas e até 16 Coordenadores de Área;
- c)28 Gabinetes e até 28 Coordenadores de Gabinete;
- d)6 Núcleos e até 6 Coordenadores de Núcleo.
- 4 -Aos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º grau compete assegurar a gestão da atividade da unidade ou subunidade em que estão inseridos, de acordo com as orientações e princípios que lhes forem fixados e com integral respeito pelos princípios legais e regulamentares em vigor e orientações estratégicas periodicamente definidas, incumbindo-lhes, ainda, a coordenação da equipa de trabalho, distribuição de tarefas, propor planos de formação específicos, gestão da assiduidade e avaliação de desempenho.
Artigo 29.º — Estrutura Geral das Unidades de Serviço
Vigente desde: 15/07/2021
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Em vigor desde 15/07/2021