- 1 -O Conselho de Escola reúne, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, por iniciativa do seu Presidente, a pedido do Diretor ou de um terço dos seus membros.
- 2 -O Diretor pode participar nas reuniões do Conselho de Escola, a convite do seu Presidente, sem direito a voto.
Artigo 47.º — Reuniões
Vigente desde: 15/07/2021
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