- 1 -O Diretor preside, por inerência, ao Conselho de Gestão.
- 2 -Os cargos de Diretor, Subdiretor e Administrador são incompatíveis com o exercício das seguintes funções:
- a)Membro do Conselho de Escola;
- b)Presidente de Departamento;
- c)Coordenador de ciclo de estudos;
- d)Coordenador de EI&D;
- e)Membros eleitos do Conselho Científico e do Conselho Pedagógico.
- 3 -O Administrador é membro, por inerência, do Conselho de Presidentes de Departamento, do Conselho de Coordenadores de EI&D e do Conselho de Gestão.
Artigo 57.º — Inerências e incompatibilidades
Vigente desde: 15/07/2021
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Em vigor desde 15/07/2021