- 1 -O Conselho de Gestão reúne sempre que o Diretor o convocar.
- 2 -Podem ainda participar nas reuniões, sem direito a voto, por convocação do Diretor e tendo em conta os assuntos a apreciar, outras personalidades cuja presença seja considerada necessária.
Artigo 72.º — Reuniões
Vigente desde: 15/07/2021
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