- 1 -O Provedor é coadjuvado por um Provedor Adjunto, também designado pelo Conselho de Escola.
- 2 -O Provedor Adjunto substitui o Provedor nas suas ausências ou impedimentos.
- 3 -Compete ao Provedor apreciar as exposições apresentadas pelos funcionários e pelos alunos e dirigir recomendações aos órgãos de governo da Faculdade, conducentes à correção de atos ilegais ou injustos, ou à melhoria da organização e dos procedimentos administrativos dos serviços.
- 4 -O Provedor elaborará relatório anual das suas atividades, remetendo-o para apreciação do Conselho de Escola e Diretor.
Artigo 85.º — Competências
Vigente desde: 15/07/2021
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Em vigor desde 15/07/2021