- 1 -A criação, fusão, reorganização e extinção de Departamentos são da competência do Conselho de Escola, sob proposta do Diretor.
- 2 -Cabe ao Diretor, em todas as circunstâncias, assegurar a auscultação prévia do Conselho Científico, do Conselho Pedagógico e do Conselho de Presidentes de Departamento, os quais devem pronunciar-se através de pareceres fundamentados.
Artigo 9.º — Criação e Extinção dos Departamentos
Vigente desde: 15/07/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/07/2021