Aprovação do Regulamento Municipal de Limpeza de Terrenos e Uso do Fogo
Lei habilitante
Constitui legislação habilitante do presente regulamento o disposto no artigos 112.º, n.º 7, e 241.º da Constituição da República Portuguesa, e o disposto na alínea k) do n.º 1, do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da mesma lei, em execução dos regimes previstos no Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho e no Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua atual redação, e demais legislação aplicável em matéria de prevenção e proteção da floresta contra incêndios e proteção e segurança de pessoas e bens.
Âmbito de aplicação
O presente regulamento aplica-se a toda a área do concelho de Valpaços.
Definições
Para efeitos e aplicação do disposto no presente regulamento entende-se por:
Deveres e obrigações
Árvores, arbustos e silvados
Participação por ausência de limpeza de terrenos
Notificação para cumprimento voluntário
Incumprimento do dever de limpeza de terrenos
Queima de amontoados e realização de fogueiras
Fiscalização
Contraordenações
Levantamento, instrução e decisão das contraordenações
Delegação e subdelegação de competências
Contagem de prazos
Os prazos previstos no presente regulamento contam-se nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Integração de lacunas e omissões
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia a seguir à sua publicação no Diário da República.
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