Podem beneficiar do programa os munícipes que se encontrem nas condições referidas no artigo 5.º, e não sejam beneficiários de apoios atribuídos no âmbito do arrendamento urbano, ou noutros programas de apoio ao arrendamento em vigor.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 16/07/2020
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Em vigor desde 16/07/2020