As dúvidas e omissões serão resolvidas de acordo com as disposições do Código da Estrada e respetivos Regulamentos e supletivamente por deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 5.º — Dúvidas e Omissões
Vigente desde: 16/07/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/07/2020