- 1 -O presente Regulamento estabelece as normas referentes à gestão e utilização e funcionamento das instalações do Parque Recreativo e de Lazer Mãe de Deus e do Campo de Jogos Municipal de Ponta Garça.
- 2 -O Parque Recreativo e de Lazer Mãe de Deus e o Campo de Jogos Municipal de Ponta Garça são infraestruturas vocacionadas para a realização de atividades desportivas e que permitem, simultaneamente, o desenvolvimento de atividades na vertente de lazer, recreação, formação e competição.
- 3 -São consideradas partes integrantes do Parque Recreativo e de Lazer Mãe de Deus e do Campo de Jogos Municipal de Ponta Garça, todas as construções interiores e exteriores destinadas à prática desportiva e ao seu apoio, nomeadamente:
- a)Campo de futebol de relva sintética;
- b)Bancadas com a capacidade de quinhentos e trinta e um lugares sentados;
- c)Balneários;
- d)Posto médico;
- e)Instalações sanitárias;
- f)Arrecadação;
- g)Sala de arrumos;
- h)Bares.
Artigo 1.º — Objeto e Âmbito
Vigente desde: 18/06/2024
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Em vigor desde 18/06/2024