- 1 -O Município reserva-se o direito de cancelar ou suspender quaisquer atividades programadas quando existirem motivos ponderosos, ou quando se verifique o incumprimento das normas contidas no presente regulamento.
- 2 -O cancelamento nos termos acima referidos não dá direito a qualquer indemnização.
- 3 -A título excecional, sempre que alguma iniciativa do Município tenha que se realizar no Parque Recreativo e de Lazer Mãe de Deus e/ou no Campo de Jogos Municipal de Ponta Garça, poderá ser determinada a suspensão das atividades, ainda que com prejuízo dos utentes, mediante comunicação com antecedência de, pelo menos:
- a)98 horas, tratando-se de competições federadas;
- b)48 horas, tratando-se de outras competições;
- c)24 horas, nos restantes casos.
- 4 -Nos casos previstos nos números anteriores, os utentes serão compensados no tempo de utilização.
Artigo 14.º — Cancelamento de utilização
Vigente desde: 18/06/2024
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Em vigor desde 18/06/2024