Contraordenação
- 1 -A violação das normas integrantes do presente regulamento constitui a prática de contraordenação, punível com coima graduada de €10,00 a €100,00.
- 2 -Poderá ser igualmente aplicada como sanção acessória, mediante a avaliação da gravidade da situação em concreto, a interdição do utilizador pelo período de 1 a 24 meses.