- 1 -As entidades apoiadas ficam obrigadas a publicitar o apoio recebido através da menção expressa “COM O APOIO DO MUNICÍPIO DE VILA FRANCA DO CAMPO”, bem como da inserção do respetivo logótipo em todos os suportes gráficos (ofícios, cartazes, brochuras, folhetos, etc.) usados para a promoção e/ou divulgação das atividades apoiadas e na informação difundida nos diversos meios de comunicação, sob pena de incumprimento.
- 2 -O Município de Vila Franca do Campo deve publicitar:
- a)No seu sítio da Internet, os apoios atribuídos, nos 30 dia subsequentes à sua aprovação.
- b)No seu sítio da Internet, até ao final do mês de fevereiro, os auxílios pagos no ano anterior, sem prejuízo no disposto na Lei n.º 64/2013, de 27 de agosto.
- c)Nas demais formas que venham a ser legalmente determinadas.
Artigo 13.º — Publicidade dos apoios
Vigente desde: 18/06/2024
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