- 1 -Esta submedida de apoio financeiro visa comparticipar despesas inerentes à realização, no concelho, de Cursos de Treinadores e Ações de Formação, nomeadamente relativas a deslocação e ou estadia dos preletores.
- 2 -Para efeito de candidatura a esta submedida são elegíveis Associações de modalidade e Clubes Desportivos.
- 3 -A análise da candidatura terá em conta:
- a)Número de formandos inscritos nos clubes e associações locais;
- b)Duração: mínimo 12 horas;
- c)Creditação Federativa e do IPDJ;
- d)Acreditação pedagógica e curricular dos preletores;
- e)Parceria entre entidades desportivas;
- 4 -O montante de comparticipação financeira não poderá ser superior a 75 % da despesa comprovada pela entidade, até ao limite máximo definido, anualmente, conforme o n.º 1 do artigo 10.º
- 5 -Para além do limite máximo a atribuir a cada ação, referido no número anterior, poderá ser estabelecido um número máximo de ações de formação apoiadas por ano e por entidade.
- 6 -O pedido de apoio logístico, material e fiscal deve constar da candidatura, sendo a sua atribuição analisada em função dos critérios definidos neste artigo e de acordo com o estipulado no Capítulo VI. A atribuição de apoio financeiro não obriga a atribuição de apoios de outra natureza e vice-versa.
- 7 -Esta submedida, com as devidas adaptações, poderá apoiar a participação em cursos de treinador de obtenção de grau, realizados fora do concelho.
Artigo 22.º — Apoio à formação desportiva de agentes não praticantes
Vigente desde: 18/06/2024
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Em vigor desde 18/06/2024