O prazo para apresentação das candidaturas, para o ano de 2024, relativas à Medida 1 - Apoio à atividade regular, decorrerá, excecionalmente, até um mês após a entrada em vigor deste Regulamento, devendo o processo concluir-se nos 60 dias seguintes.
Artigo 53.º — Regime transitório
Vigente desde: 18/06/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/06/2024