- 1 -O Conselho Municipal de Saúde é presidido pelo Presidente da Câmara Municipal de Baião.
- 2 -Compete ao presidente:
- a)Convocar as reuniões do Conselho;
- b)Abrir e encerrar as reuniões;
- c)Dirigir os respetivos trabalhos, podendo suspendê-los ou encerrá-los antecipadamente, quando circunstâncias excecionais o justifiquem;
- d)Assegurar a execução das deliberações do Conselho;
- e)Assegurar o envio de pareceres, propostas e recomendações emitidas pelo Conselho, para os serviços e entidades com competências executivas nas matérias a que os mesmos respeitem;
- f)Proceder à marcação de faltas;
- g)Proceder à substituição de representantes;
- h)Assegurar a elaboração das atas.
- 3 -No exercício das suas competências, o presidente é coadjuvado por um membro do Conselho ou por trabalhador municipal por si designado para o efeito, que exerce as funções de secretário.
Artigo 5.º — Competências do Presidente
Vigente desde: 19/07/2021
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