- 1 -Com o presente regulamento é criada a figura do “Embaixador/a de Desporto de Santo Tirso” com a Câmara Municipal de Santo Tirso.
- 2 -Podem aceder ao título de “Embaixador/a de Desporto de Santo Tirso” as pessoas que reúnam os requisitos previstos no presente regulamento.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 02/05/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/05/2025