- 1 -[…]
- 2 -Por cada feirante é permitida a ocupação de dois espaços de venda, se para tal houver lugares disponíveis, desde que os mesmos sejam contíguos e seja respeitado o setor de atividade e espécies de produtos comercializados em que se inserem.
- 3 -[…]
- 4 -[…]
- 5 -[…]
Artigo 15.º — Atribuição dos espaços de venda
Vigente desde: 02/05/2025
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