- 1 -[…]
- a)[…]
- b)[…]
- c)[…]
- d)[…]
- e)[…]
- f)[…]
- g)[…]
- h)Nas situações previstas no n.º 1 conjugado com o n.º 5 do artigo anterior.
- 2 -[…].»
II -Entrada em vigor
A presente alteração entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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