- 1 -O beneficiário do projeto deve satisfazer as seguintes condições de acesso:
- a)Cumprir as condições legalmente exigíveis ao exercício da atividade no estabelecimento objeto da candidatura;
- b)Apresentar, à data da candidatura, uma situação económico-financeira equilibrada, verificada pelo cumprimento do rácio económico-financeiro definido no Anexo A do presente regulamento;
- c)Ter sede fiscal no concelho de Arcos de Valdevez;
- d)Encontrar-se legalmente constituído;
- e)Possuir a situação regularizada face à administração fiscal e à segurança social;
- f)Dispor de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;
- g)Ter dado início da atividade, para efeitos fiscais;
- h)Possuir o estatuto de micro e pequena empresa, obtido através da certificação eletrónica prevista do Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 143/2009, de 16 de junho, através da página eletrónica do IAPMEI.
- 2 -As condições de elegibilidade do beneficiário, previstas no número anterior, são reportadas à data da candidatura.
- 3 -O beneficiário deve apresentar os comprovativos das condições previstas n.º 1 no prazo de 20 dias úteis após a publicação da decisão de concessão do incentivo.
Artigo 4.º — Condições específicas de elegibilidade do beneficiário
Vigente desde: 20/07/2020
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Em vigor desde 20/07/2020