- 1 -Para efeitos de cálculo do incentivo financeiro, consideram-se despesas elegíveis a afetar ao projeto objeto da candidatura, as relativas às seguintes Áreas de Investimento:
- a)Requalificação da fachada, remodelação da área de venda ao público no interior do estabelecimento e aquisição de toldos ou reclamos para colocação no exterior do estabelecimento;
- b)Aquisição de equipamentos e software para suporte à atividade comercial, nomeadamente, introdução de tecnologias de informação e comunicação, equipamentos e sistemas de segurança, dinamização de serviços pós-venda e outros que se mostrem necessários;
- c)Aquisição de equipamentos e mobiliário que se destinem a áreas de venda ao público, visando a melhoria da imagem e animação dos estabelecimentos e a adequada identificação, localização e apresentação de produtos;
- d)Aquisição de equipamentos, software e conceção de conteúdos destinados à criação ou dinamização da presença na Internet através de espaços virtuais de divulgação da oferta e de comércio eletrónico, para complemento à oferta existente no estabelecimento comercial;
- e)Despesas com assistência técnica específica que tenha como objetivo o aumento da atratividade dos espaços de atendimento para o cliente, nomeadamente nas áreas da decoração, design de interiores, vitrinismo e tradução de conteúdos para língua estrangeira;
- f)Despesas com a criação e proteção da propriedade industrial, nomeadamente, o desenvolvimento de insígnias ou marcas e os custos associados aos pedidos de direitos de propriedade industrial, designadamente taxas, pesquisas, anuidades e honorários de consultoria em matéria de propriedade industrial;
- g)Estudos, diagnósticos, conceção de imagem, projetos de arquitetura e de especialidades e processo de candidatura.
- 2 -As despesas com aquisições de bens e serviços só são elegíveis se cumprirem com os seguintes requisitos:
- a)As aquisições devem ser efetuadas a custos médios do mercado, podendo a Câmara Municipal, proceder à respetiva adequação dos valores;
- b)As aquisições devem ser efetuadas em condições de mercado a entidades que possuam capacidade para assegurar os fornecimentos previstos.
Artigo 6.º — Despesas Elegíveis dos projetos
Vigente desde: 20/07/2020
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Em vigor desde 20/07/2020