- 1 -Os projetos são avaliados com base nos seguintes critérios:
- a)Critério A - grau de integração do projeto face às áreas de investimento definidas no n.º 1 do artigo 6.º, classificado da seguinte forma:
- i)Pontuação correspondente às áreas de investimento com despesa elegível:
(ver documento original)
- ii)As áreas de investimento definidas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 6.º apenas são consideradas para este efeito, caso cada uma delas corresponda a pelo menos 10 % do investimento elegível do projeto;
- i)Pontuação correspondente às áreas de investimento com despesa elegível:
- b)Critério B - criação líquida de postos de trabalho, classificada da seguinte forma:
- i)Pontuação correspondente ao número de postos de trabalho criados pela empresa:
(ver documento original)
- ii)A criação líquida de postos de trabalho na empresa é calculada através da diferença entre o número de postos de trabalho existente no final do segundo mês após a conclusão do projeto e o número de postos de trabalho existente no final do mês anterior ao da data de abertura da fase de candidaturas.
- i)Pontuação correspondente ao número de postos de trabalho criados pela empresa:
- c)Critério C - caráter inovador do projeto, aferido da seguinte forma:
- i)Na candidatura os beneficiários devem demonstrar o enquadramento do projeto nas seguintes prioridades de desenvolvimento:
Valorizar a identidade regional e os recursos locais e a promoção do comercio tradicional.
Participar em redes comerciais ligadas à comercialização de produtos de marca própria ou produtos locais;
Introduzir conceitos inovadores de comercialização face às práticas habituais na atividade comercial em causa, nomeadamente implementar mecanismos de interação eletrónica com o cliente no espaço de venda através de dispositivos móveis ou portáteis.
- ii)Pontuação correspondente ao número de prioridades abrangidas pelo projeto:
(ver documento original)
- i)Na candidatura os beneficiários devem demonstrar o enquadramento do projeto nas seguintes prioridades de desenvolvimento:
- a)Critério A - grau de integração do projeto face às áreas de investimento definidas no n.º 1 do artigo 6.º, classificado da seguinte forma:
- 2 -A pontuação final (PF) do projeto é calculada através da seguinte fórmula:
PF = 0,4 x A + 0,3 x B + 0,3 x C
Artigo 9.º — Critérios de avaliação dos projetos
Vigente desde: 20/07/2020
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Em vigor desde 20/07/2020