As entidades concessionárias devem entregar no prazo máximo de 30 dias, após a recepção provisória de cada obra, as respectivas telas finais, em papel e suporte digital sobre a cartografia de base do concelho de Oeiras.
Artigo 32.º — Telas finais
Vigente desde: 16/12/2004
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Em vigor desde 16/12/2004