- 1 -O direito ao acesso e estacionamento nas ZEDL’s e nas BE constitui-se pela autoliquidação da taxa devida pelo estacionamento e sua comprovação por meio de exibição de um título válido para o estacionamento, nos termos estabelecidos no artigo que se segue.
- 2 -Para efeitos do disposto no presente Regulamento entende-se por autoliquidação o pagamento do valor da taxa devida pelo estacionamento, através dos meios admitidos para o efeito, nomeadamente, através de parcómetros, podendo a emissão do título de estacionamento depender da introdução da matrícula da viatura no parcómetro, correspondendo a tal pagamento a emissão de um título de estacionamento, comprovativo daquele pagamento.
Artigo 10.º — Direito ao Estacionamento
Vigente desde: 19/06/2024
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Em vigor desde 19/06/2024