Âmbito e objecto
Locais de exploração
Registo
Elementos do processo
Máquinas registadas nos governos civis
Licença de exploração
Condições de exploração
As máquinas de diversão não poderão ser colocadas em exploração em locais que se situem a menos de 50 m dos estabelecimentos de ensino pré-escolar, básico e secundário.
Condicionamentos
Temas dos jogos
Transferência do local de exploração da máquina no mesmo município
Transferência do local de exploração da máquina para outro município
Renovação da licença
A renovação da licença de exploração deve ser requerida até 30 dias antes do termo do seu prazo inicial ou da sua renovação.
Causas de indeferimento
Caducidade da licença de exploração
A licença de exploração caduca:
Entidades com competência de fiscalização
Contra-ordenações
1 - As infracções ao presente diploma constituem contra-ordenação punida nos termos seguintes:
a) Exploração de máquinas sem registo, com coima de 1500 euros a 2500 euros por cada máquina;
b) Falsificação do título de registo ou do título de licenciamento, com coima de 1500 euros a 2500 euros;
c) Exploração de máquinas sem que sejam acompanhadas do original ou fotocópia autenticada do título de registo, do título de licenciamento ou dos documentos previstos nos n.os 4 e 6 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de Dezembro, com coima de 120 euros a 200 euros por cada máquina;
d) Desconformidade com os elementos constantes do título de registo por falta de averbamento de novo proprietário, com coima de 120 euros a 500 euros por cada máquina;
e) Exploração de máquinas sem que o respectivo tema ou circuito de jogo tenha sido classificado pela Inspecção-Geral de Jogos, com coima de 500 euros a 750 euros por cada máquina;
f) Exploração de máquinas sem licença ou com licença de exploração caducada, com coima de 1000 euros a 2500 euros por cada máquina;
g) Exploração de máquinas de diversão em recinto ou estabelecimento diferente daquele para que foram licenciadas ou fora dos locais autorizados, com coima de 270 euros a 1000 euros por cada máquina;
h) Exploração de máquinas em número superior ao permitido, com coima de 270 euros a 1100 euros por cada máquina, e, acessoriamente, atenta a gravidade e frequência da infracção, apreensão e perda das mesmas a favor do Estado;
i) Falta da comunicação referente à transferência de máquinas de diversão para local diferente do constante da licença de exploração, punida com coima de 250 euros a 1100 euros por cada máquina;
j) Utilização de máquinas de diversão por pessoas com idade inferior à estabelecida, com coima de 500 euros a 2500 euros;
m) Falta ou afixação indevida da inscrição ou dístico referido no n.º 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de Dezembro, bem como a omissão de qualquer dos seus elementos, com coima de 270 euros a 1100 euros por cada máquina.
2 - A negligência e a tentativa são punidas.
Sanções acessórias
Nos processos de contra-ordenação podem ser aplicadas as sanções acessórias previstas na lei geral.
Processo contra-ordenacional
Responsabilidade contra-ordenacional
Medidas de tutela de legalidade
As licenças concedidas nos termos do presente diploma podem ser revogadas pela Câmara Municipal, a qualquer momento, com fundamento na infracção das regras estabelecidas para a respectiva actividade e na inaptidão do seu titular para o respectivo exercício.
Taxas
Pela prática dos actos referidos no presente Regulamento, bem como pela emissão das respectivas licenças, são devidas as taxas fixadas na tabela de taxas e licenças em vigor no município.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 30 dias após a sua publicação definitiva no Diário da República.