- 1 -Não é permitida a utilização de balneários ou sanitários destinados a um determinado sexo, por pessoas do sexo oposto. Crianças com menos de sete anos poderão utilizar o balneário do sexo oposto desde que acompanhados de adultos desse sexo.
- 2 -São excluídos do ponto anterior, o apoio a crianças e ou pessoas incapacitadas por parte de funcionários/as das respectivas instituições/escolas no espaço de tempo para si reservado.
Artigo 18.º
Vigente desde: 21/12/2004
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Em vigor desde 21/12/2004