A ALDESP, E. M., não se responsabiliza por quaisquer valores deixados quer nos balneários quer nos cacifos.
Artigo 20.º
Vigente desde: 21/12/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/12/2004
A ALDESP, E. M., não se responsabiliza por quaisquer valores deixados quer nos balneários quer nos cacifos.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/12/2004