- 1 -As aulas da escola de ténis (EMT) decorrerão entre Setembro e Junho, sendo interrompidas nos feriados nacionais, no feriado municipal, a 24 e a 31 de Dezembro e em situações pontuais onde seja decretada tolerância de ponto pelo Governo ou pela autarquia.
- 2 -Os utentes que o pretendam podem também frequentar as referidas aulas no mês de Julho, sendo o valor da mensalidade a pagar, o previsto e definido na tabela de preços e tarifas da Escola Municipal de Ténis.
- 3 -As aulas poderão ser suspensas por motivo de obras de beneficiação dos equipamentos, formação profissional dos técnicos e realização de competições ou encontros inter-escolas, comprometendo-se a ALDESP, E. M., a comunicar a suspensão das actividades com setenta e duas horas de antecedência, podendo este período ser reduzido em caso de ocorrências imprevistas.
- 4 -As aulas poderão ainda ser suspensas por motivos alheios à vontade da ALDESP, E. M.
- 5 -A suspensão das aulas até ao máximo de cinco dias, desde que referentes às situações atrás referidas, ou outras que não forem imputáveis à ALDESP, E. M., não confere qualquer dedução nos pagamentos.
- 6 -Se devido à chuva houver suspensão das aulas até um dia por mês, não confere qualquer dedução nos pagamentos. Se houver suspensão das aulas de mais do que um dia por mês devido à chuva, a ALDESP, E. M., creditará ao aluno o valor das aulas suspensas a partir de um dia.
Artigo 24.º
Vigente desde: 21/12/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/12/2004