Os alunos só farão a entrada nos campos de ténis desde que acompanhados e devidamente autorizados pelo respectivo professor/técnico, processando-se a sua saída da mesma forma (aplicável apenas a alunos menores), assim como só poderão entrar nos balneários quando estiver garantida a presença de um professor/técnico para leccionar essa aula.
Artigo 28.º
Vigente desde: 21/12/2004
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Em vigor desde 21/12/2004