- 1 -Os horários de abertura e encerramento serão estipulados pela ALDESP, E. M.
- 2 -A ALDESP, E. M., reserva o direito de alterar o horário normal de funcionamento sempre que se justifique, ou ainda, interromper ou suspender o funcionamento das instalações, sempre que não existam condições para o seu normal funcionamento.
- 3 -Nos dias em que se realizarem provas desportivas ou qualquer outra actividade de carácter lúdico - recreativo, será adoptado um horário especial que será do conhecimento público com a devida antecedência.
Artigo 3.º
Vigente desde: 21/12/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/12/2004